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Blog Publicado em 26 de Novembro de 2020 - 12:52
Alterações a LGPD: Mais do que lobby, precisamos compreender a lei!

Por Gustavo Rocha.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2013 - 18:15
União pode ser autorizada a celebrar contrato de prestação de serviço para explorar pré-sal
Medida deve garantir mais lucro para a União em campos de exploração com grande potencial
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 15:56
Dia do Médico: qual a importância desta data para a sociedade?

Por Ana Regina Campos de Sica.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2024 - 10:00
Grandes marcas e a mudança de paradigma no marketing digital

Por Gustavo Alonge
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Blog Publicado em 01 de Abril de 2024 - 11:35
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2024 - 11:20
A explosão da IA mal começou: Três tendências em ascensão para os CISOs se prepararem

Por Gustavo Leite, vice-presidente para América Latina da Veritas Technologies
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Doutrina » Consumidor Publicado em 11 de Março de 2024 - 10:31
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 13:25
Tecnologia à serviço do crime: a vez do clone de voz

Por Gustavo Alonge
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 10:48
Cases de implementação e o que realmente importa na análise da implementação da LGPD e Privacidade

Uma breve história sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 10:49
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:07
Novos espaços de trabalho: um desafio contemporâneo

Por Gustavo Ferreira
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 16:51
O paradoxo milagre do governo para diminuir as filas do INSS

Por Gustavo Bertolini
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Blog Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 12:40
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 17:05
Pessoas com câncer possuem isenção de carência para acesso aos benefícios do INSS

Por Gustavo Bertolini.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2023 - 12:54
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2023 - 10:51
O celular da Tesla: verdade ou fake news e suas implicações jurídicas

Por Gustavo Rocha.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 17:14
Clonagem certificados digitais TRT RJ
Por Gustavo Rocha.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2022 - 13:05
Como gerar indicadores de sucesso?
Por Gustavo Rocha.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 09:59
Metaverso, justiça, advocacia, direito e outras coisitas…
Por Gustavo Rocha.

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